4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-07.2017.8.13.0220 Divino
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/04/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - POSTERIOR DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - APELAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO.
Se o Magistrado profere decisão de indeferimento da justiça gratuita com a qual não concorda a parte, esta deve interpor o recurso cabível, requerendo que o próprio juízo ou Tribunal reveja a decisão, por considerá-la injusta ou ilegal. No caso, a despeito da parte ter interposto o recurso o mesmo não foi conhecido por intempestivo, restando mantida a decisão agravada que indeferiu a justiça gratuita. Diante da desistência da ação com posterior homologação não pode a autora reacender a discussão acerca do indeferimento da justiça gratuita diante da preclusão de seu direito de impugná-la.