2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 055XXXX-39.2013.8.13.0000 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/05/2014
Julgamento
30 de Abril de 2014
Relator
Mariza Porto
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRESQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito de promover nova apreciação da matéria.
2. Não se fazendo presentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não se prestam os embargos de declaração para prequestionamento de matéria com único intuito de interposição de recursos aos tribunais superiores.
3. Embargos de Declaração conhecido e não acolhido.