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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0126651-16.2018.8.13.0000 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/05/2018
Julgamento
8 de Maio de 2018
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO DE ALVARÁ AUTORIZATIVO PARA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - DESNECESSIDADE - CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO - AVERBAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À ALIENAÇÃO DO BEM - RECURSO IMPROVIDO.
1. Homologada a partilha dos bens deixados pelo falecido mediante sentença transitada em julgado, com a expedição do competente formal de partilha, não se faz necessária a expedição de alvará para a alienação de imóvel então integrante do monte, haja vista que, efetuada a partilha, é permitida aos sucessores maiores e capazes a livre negociação dos bens partilhados.
2. Cabe aos herdeiros a regularização das benfeitorias realizadas no imóvel objeto de partilha, não consubstanciando a pendência de averbação de tais benfeitorias como óbice à alienação de bem imóvel já partilhado.