3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-24.2010.8.13.0444 Natércia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/06/2014
Julgamento
10 de Junho de 2014
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ADVOGADO SUSPENSO - NULIDADE DO SUBSTABELECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
- De acordo com o art. 4º, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, são nulos os atos praticados por advogados suspensos ou impedidos do exercício de suas atividades. São também inválidos os substabelecimentos concedidos por esses advogados - Ausente a regularização processual por parte do apelante, o recurso não deve ser conhecido por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Recurso não conhecido.