17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-85.2009.8.13.0707 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO INDIRETA - DOLO COMPROVADO - FATO TÍPICO - DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - USURA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
- Tendo em vista que o apelante recebeu documento que sabia ser hábil a instauração de procedimento criminal contra a vítima, não há que se falar em absolvição em razão da atipicidade do fato - Para a caracterização do delito de usura pecuniária é necessária habitualidade, pois é crime contra a economia popular.