15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2000.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia De Paoli Balbino
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Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS- APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA- TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE RECURSO EM DOBRO- JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR- PRECEDENTES DO STJ- INTEMPESTIVIDADE- VERIFICAÇÃO EX OFFICIO- RECURSO NÃO CONHECIDO.
-Consoante entendimento pacífico do STJ, o termo inicial para contagem do prazo em dobro de apelação assinada por Defensor Público é a data da juntada aos autos do mandado de sua intimação pessoal -Verificada a extemporaneidade, de ofício, o recurso não pode ser admitido -Recurso não conhecido.