3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 035XXXX-69.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/07/2018
Julgamento
26 de Julho de 2018
Relator
Luciano Pinto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA USO PRÓPRIO - LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 59 DA LEI Nº 8.245/1991 - NÃO CABIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA COM BASE NO ART. 300 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO.
Em se tratando de ação de despejo de imóvel residencial, cujo contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, para uso próprio, incabível a concessão de liminar para a sua desocupação, haja vista que tal hipótese não está prevista no art. 59, da Lei nº 8.245/1991. Soma-se a isso o fato de que o art. 61, da Lei nº 8.245/1991, dispõe expressamente a possibilidade de concessão do prazo de seis meses para a desocupação do imóvel, caso o locatário manifeste sua concordância no prazo da contestação. Assim, ausente, também, a probabilidade do direito, o que impede o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC/2015.