5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 006XXXX-96.2013.8.13.0693 Três Corações
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/07/2014
Julgamento
15 de Julho de 2014
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - RES FURTIVA DE VALOR NÃO INSIGNIFICANTE - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA RECONHECIDA - INDÍCIOS DE QUE O CRIME FOI PERPETRADO COM ABUSO DE CONFIANÇA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE.
- A insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas, também, outras circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta foi ofensiva e reprovável, revelando-se incabível a aplicação do referido princípio na hipótese vertente, em que a res furtiva foi estimada em valor não irrisório e há indícios de que o réu aproveitou-se da confiança dada pela vítima para cometer o crime.