30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 549XXXX-49.2009.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/08/2018
Julgamento
1 de Agosto de 2018
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTADO DEVER DE INDENIZAR.
- A incidência dos efeitos da revelia não afasta o dever da parte autora de trazer elementos suficientemente hábeis a provocar no julgador a credibilidade e verossimilhança de seus argumentos - Não estando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, não há se que falar em dever de indenizar.