4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 019XXXX-58.2004.8.13.0443 Nanuque
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/02/2010
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
FRAUDE A LICITAÇÃO - OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA - INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. FRAUDE A LICITAÇÃO - OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA - INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.
FRAUDE A LICITAÇÃO - OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA - INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. FRAUDE A LICITAÇÃO - OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA - INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO -- ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. O Magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todas as provas produzidas, mormente quando a defesa é omissa acerca do documento em suas alegações finais. O vício de ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a denúncia lastreada em provas produzidas em procedimento por ele presidido é superado com o recebimento da inicial acusatória. As provas produzidas pelo Ministério Público em procedimento administrativo por ele presidido não podem embasar a condenação, vez que são provas inadmissíveis.