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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 3301766-69.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/07/2014
Julgamento
23 de Julho de 2014
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL CONFIGURADO.
O atraso injustificado na entrega de unidade imobiliária decorrente de contrato de compra e venda configura dano moral indenizável independentemente de sua comprovação, sendo considerado como dano presumível que ultrapassa meros aborrecimentos decorrentes da relação contratual.