3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 088XXXX-32.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/08/2018
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESSARCIMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO - RESOLUÇÃO Nº 377/20010 DA CORTE SUPERIOR DO TJMG - APLICABILIDADE - CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1. Consoante a Resolução nº 377/2001 da Corte Superior deste TJMG, além das ações que envolvam matéria tributária, compete à Vara de Feitos Tributários do Estado processar e julgar, também, aquelas que discutam a contribuição previdenciária estadual.
2. Considerando que na ação ordinária pretende-se o ressarcimento dos valores descontados, a título de contribuição previdenciária, sobre a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços, impõe-se a declaração de competência da Vara de Feitos Tributários do Estado.
3. Conflito não acolhido.