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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 0936586-23.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 0936586-23.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/08/2014
Julgamento
7 de Agosto de 2014
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
RESOLUÇÃO n.º 705/2012 DO TJMG. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. INSTRUÇÃO INICIADA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. Na ausência de interesse pela Fazenda Pública, é incontroversa a competência da Vara de Registros Públicos. Contudo, nos termos da Resolução do TJMG, continuarão no Juízo de origem as ações de usucapião que, na data de vigência de referida resolução, estiverem em curso na Comarca de Belo Horizonte e que já tiverem iniciado sua instrução. Conflito conhecido e acolhido.