15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. PRAZO DE ENTREGA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMOVEL. MULTA EM RAZÃO DA INADIMPLENCIA DO COMPRADOR. NATUREZA DIVERSA.
- O atraso na entrega do imóvel produz abalo moral indenizável, descabendo falar em meros aborrecimentos - Ante os critérios da indenização por danos morais, e a vedação do enriquecimento sem causa da vítima, o quantum indenizatório deve ser arbitrado de modo a propiciar à vítima satisfação compensadora pelos dissabores que passou - A multa por atraso na entrega do imóvel possui natureza diversa da multa por inadimplemento do adquirente de imóvel no pagamento das mensalidades contratadas, não havendo justificativa para impor penalidade mais grave ao prestador de serviços ante a inexistência de comprovação da mora por parte do consumidor.