5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 067XXXX-94.2013.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/08/2014
Julgamento
26 de Agosto de 2014
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DO IMÓVEL. ÁREA LOCALIZADA EM PERÍMETRO URBANO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS REQUERIDAS. DECISÃO MANTIDA.
Com o advento da Lei n.º 12.651/12 e, notadamente, da IN MMA n.º 2/2014, impõe-se reconhecer a impertinência do pedido liminar que visa compelir o possuidor ou proprietário rural à averbação da reserva legal na matrícula do imóvel quando possível sua instituição por meio do sistema CAR. Não bastasse, existindo elementos idôneos a evidenciar urbano o imóvel objeto da ação e ausente prova concreta do afirmado perigo de dano, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, impondo-se, por isso mesmo, a manutenção da decisão que a indeferiu. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0702.12.028936-9/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGRAVADO: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA