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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0094062-30.2015.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/10/2018
Julgamento
18 de Outubro de 2018
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Se restar demonstrado que o órgão de proteção ao crédito se diligenciou no sentido de comunicar o consumidor da inclusão de seu nome em seus cadastros, este exime-se da responsabilidade.