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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0440013-51.2014.8.13.0000 Araxá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0440013-51.2014.8.13.0000 Araxá
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/09/2014
Julgamento
11 de Setembro de 2014
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARAÇÃO. REQUISITOS. CONHECIMENTO. CALCULO. LIMITES COISA JULGADA.
Uma vez analisado o mérito recursal, verifico que os embargos de declaração foram conhecidos, e, portanto, suspenso o prazo para interposição de outro recurso. A execução do título executivo judicial deve ser promovida nos limites da coisa julgada, não podendo haver interpretação extensiva. O perito deve respeitar o comando exeqüendo, não sendo possível fazer interpretações e alterações do decisium.