13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - CAUSA MADURA - TRANSPORTE AÉREO - CDC - APLICAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMBARQUE NEGADO - AUSENCIA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
1. Os titulares de passagens aéreas são partes legítimas para figurarem no polo ativo de ação na qual se busca reparação por dano material.
2. O órgão de segundo grau de jurisdição, nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, pode julgar desde logo a demanda, quando esta versar sobre questão eminentemente jurídica e estiver madura para julgamento.
3. A regularidade da documentação pessoal dos passageiros é de única e exclusiva responsabilidade dos próprios passageiros, não podendo a empresa que vende a passagem ou a própria empresa aérea serem responsabilizadas por eventuais impedimentos ou irregularidades constatadas no momento do embarque ou desembarque.