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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV 1290033-72.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/10/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Agravos internos - ação ordinária - contribuição previdenciária - decisão monocrática - art. 557 do CPC - possibilidade - entendimento consolidado no STF e TJMG - manutenção da decisão agravada - agravos internos aos quais se nega provimento.
1. Pacificada no STF a inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição previdenciária, bem como no próprio TJMG, possível o julgamento monocrático de reexame necessário e apelação contra a sentença que decide pela procedência do pedido de restituição, firme no disposto no art. 557 do Código de Processo Civil e Enunciado 253 da Súmula do STJ.
2. Dada a repetitividade e simplicidade da causa, não há razões para arbitramento de honorários de sucumbência em valor exorbitante. Manutenção do valor fixado.