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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0017052-26.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0017052-26.2010.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
15/03/2010
Julgamento
2 de Março de 2010
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
HABEAS CORPUS - AMEAÇA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E AMEAÇAS À VÍTIMA - ORDEM DENEGADA.
I. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, um dos nossos mais fundamentais princípios do direito penal, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
II. Quando há a ocorrência de ameaças a testemunhas e/ou vítimas, é necessária a manutenção da custódia cautelar do paciente, seja por conveniência da instrução criminal, ou para a garantia da ordem pública, ou mesmo para assegurar ambas as hipóteses.