17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-39.2013.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA OFICIAL: AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO PRIMEVO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA.
1. O magistrado primevo deve para elucidação dos fatos designar audiência de jurificação, oportunizando-se as partes a manifestação sobre a questão, até mesmo de ofício, nos termos do artigo 195 da Lei de Execução Penal .