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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0384120-75.2014.8.13.0000 Ituiutaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/10/2014
Julgamento
25 de Setembro de 2014
Relator
Versiani Penna
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EFICÁCIA INTER PARTES - OFÍCIO AO ÓRGÃO FINANCIADOR - IMPOSSIBILIDADE - PESSOA JURÍDICA NÃO INTEGRANTE DA LIDE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ANUÊNCIA DO CREDOR.
- A alteração contratual, para exclusão de um dos devedores, depende de prévia anuência do credor fiduciário - A homologação do acordo celebrado para partilha de imóvel financiado terá eficácia inter partes, e não vincula, previamente, o credor fiduciário, que não participa da lide.