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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5009030-98.2017.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/11/2018
Julgamento
14 de Novembro de 2018
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO - POSSIBILIDADE- PEDIDO DEFERIDO.
- Em conformidade com o disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a prestação de assistência judiciária integral e gratuita pressupõe a efetiva comprovação da insuficiência de recursos - Apesar da Lei Estadual nº 14.939/03 estabelecer, no artigo 8º, inciso II, a isenção das custas nas ações de inventário quando o valor dos bens arrolados não extrapolar ao correspondente a 25.000 UFEMG's, no caso específico dos autos verifica-se tratar-se de um único imóvel o qual não possui liquidez imediata - Considerando que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o estado de impossibilidade de pagamento das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio das apelantes, deve ser deferido o benefício pretendido.