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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 1075896-68.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/11/2018
Julgamento
8 de Novembro de 2018
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. DELONGA ATRIBUÍDA À DEFESA. ORDEM DENEGADA.
- Não há constrangimento ilegal se o excesso de prazo configurado há de ser atribuído à defesa, a teor da Súmula nº 64 do STJ.