3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 399XXXX-36.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/11/2018
Julgamento
7 de Novembro de 2018
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Não havendo efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não são cabíveis embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devendo o interessado insurgir-se por meio de recurso próprio, se pretende a modificação da decisão.