19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-72.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA - DEMONSTRAÇÃO - ART. 6º, VIII, DO CDC - CABIMENTO.
A inversão do ônus da prova é medida excepcional, que não deverá ser banalizada pelos pretórios, operando-se somente quando verificada dificuldade ou impossibilidade de o consumidor demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir. Para que seja determinada a inversão do ônus da prova é necessário que fique demonstrada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte interessada, como tal entendida a impossibilidade ou a dificuldade técnica de se comprovar determinado fato essencial ao deslinde do feito. Atendidos tais requisitos, deve ser deferida a inversão do ônus da prova.