30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 081XXXX-17.2018.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/12/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Luciano Pinto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - AUSENCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTAS FISCAIS NÃO ASSINADAS - NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE.
A duplicata é, em sua criação, um título causal, estando subordinada à existência de compra e venda ou à prestação de serviço. Assim, se as notas fiscais, não foram devidamente assinadas, não há como se comprovar o lastro e a entrega efetiva das mercadorias locadas, não podendo, tais documentos embasar o ajuizamento da presente ação de execução.