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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 0517980-12.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
17/10/2014
Julgamento
8 de Outubro de 2014
Relator
Antônio Sérvulo
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO EMBARGADO. REJEITADA. OMISSÃO. ISENÇÃO DE INTERESSE DE SERVIDORES MUNICIPAIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. CONTRADIÇÃO. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTEAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
- Constatada a apontada omissão, é de se acolher os embargos declaratórios opostos, para que seja sanado tal vício, facultando-se, inclusive, imprimir-lhes efeitos modificativos - Evitando os efeitos repristinatórios da decisão e tendo em vista que a embargante realizou a formulação de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma abrogatório quanto das normas por ele revogadas, não há dúvidas quanto à necessidade de declaração da inconstitucionalidade do diploma legal municipal nº 4.312/1986 - Verifica-se que no caso dos "interesses de servidores municipais" há patente violação ao princípio da igualdade tributária, posto que a situação de ser contribuinte e servidor municipal não revelam capacidade contributiva minorada ou hipótese que mereça um tratamento fiscal diferenciado - Não há qualquer contradição em se reconhecer o direito de petição do cidadão e ao mesmo tempo determinar que os serviços específicos e divisíveis estejam submetidos à taxa de expediente.