15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-51.2013.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ATIVIDADE - POLICIAL MILITAR - PERÍCIA - JUNTADA MÉDICA DA CORPORAÇÃO - READAPTAÇÃO FUNCIONAL COM RESTRIÇÕES - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O laudo médico oficial goza de presunção de veracidade, de modo que se mostra insuficiente, em análise prefacial, a invocação de atestados médicos particulares para o afastamento de plano do ato administrativo que concluiu pelo retorno do policial ao trabalho, com a expressa dispensa do manuseio de armamento.
2. Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273, do CPC, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, que concluiu pelo indeferimento da pretensão liminar.
3. Recurso não provido.