6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 035XXXX-48.2014.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 0355080-48.2014.8.13.0000 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/11/2014
Julgamento
4 de Novembro de 2014
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE ALTEROU O ROL DE CRIMES HEDIONDOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DO INDULTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO.
1. Não poderá ato normativo posterior vedar a concessão do benefício de indulto ao reeducando que cometer crime antes da data de vigência da lei que o definiu como sendo hediondo, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
2. Necessária a manutenção da decisão que concedeu o indulto ao reeducando que preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo Decreto Presidencial concessivo, por não haver apuração e homologação pelo juízo da execução de suposta falta grave praticada nos últimos doze meses anteriores à sua publicação.