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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1276826-06.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/11/2014
Julgamento
17 de Novembro de 2014
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DE DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA.
Inexiste campo para a decretação de nulidade decorrente da alegada venda casada quando o contrato junto à entidade de previdência privada foi firmado anteriormente ao contrato de mútuo. Ao servidor público civil federal somente era autorizado a realização de contrato de empréstimo através de intermediação de entidades de previdência privada, nos termos do Decreto nº 4961/2004. Se os instrumentos contratuais são claros acerca da intermediação da entidade da previdência privada, não há que se falar em não cumprimento de dever de informação.