3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 046XXXX-60.2014.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CRIAÇÃO DE WEBSITE - SERVIÇO INSATISFATÓRIO E INEFICIENTE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - RESSARCIMENTO - PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
- A natureza bilateral dos contratos gera obrigações para ambas as partes contraentes, a remuneração para o contratante e a prestação de serviço para o contratado, de modo que com a quitação do preço do serviço contratado, resta pendente apenas a contraprestação da parte adversa (serviço), que passa a ser exigível nos termos do art. 476, caput no Código Civil - Comprovado o inadimplemento contratual por parte da empresa contratada, que não demonstrou a eficiência do website criado, impõe-se a condenação ao ressarcimento da quantia recebida pelo serviço - O descumprimento contratual, em regra, não gera obrigação de indenizar danos morais, resolvendo seu descumprimento em perdas e danos. Todavia, evidenciado nos autos que os danos suportados pela parte ultrapassam o limite dos meros aborrecimentos, no caso concreto, revela-se presente o dever de indenizar - As despesas que estão direta e exclusivamente relacionadas ao risco da atividade do empreendedor, não podem ser transferidas àquele que descumpriu determinado contrato, ainda que relevante ao negócio desenvolvido. Por outro lado, verificada a existência de dano material em decorrência do descumprimento contratual, o respectivo ressarcimento exige comprovação inequívoca nos autos. Vv. A frustração, a decepção e o desconforto decorrentes do descumprimento contratual, em regra, não atingem a moral, a afetividade ou a intimidade da pessoa de forma a lhe causar vexames ou dores, por existirem meios legais para que seja exigida observância das regras ajustadas, ou a rescisão do contrato.