17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX-14.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.
A autoridade que deve figurar como coatora no mandado de segurança é aquela que pratica ou ordena o ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas. Segurança denegada.