5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 001XXXX-05.2018.8.13.0611 São Francisco
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/03/2019
Julgamento
20 de Fevereiro de 2019
Relator
Cássio Salomé
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - COMPENSAÇAO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABIMENTO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, em especial, pela confissão extrajudicial do agente, que corroborada pelos depoimentos das testemunhas, formou robusto acervo probante, resta descabido o pleito absolutório - A confissão extrajudicial do agente, utilizada para a elucidação dos fatos e sustentar a condenação, deve ser considerada para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando da aplicação da pena - O entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de que a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são circunstâncias igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas, em especial quando não se tratar de multireincidência.