17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2011.8.13.0115 Campos Altos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Batista de Abreu
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ENDOSSO FALSO - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE DO BANCO - REJEITAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - AFASTAR A PRELIMINAR - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - PAGAMENTO DE CHEQUE - ENDOSSO FALSIFICADO - ARTIGO 39 DA LEI DO CHEQUE - PEDIDO IMPROCEDENTE.
- É direito do correntista discutir a obrigação do Banco que descontou cheque com endosso duvidoso - Não se pode decretar a nulidade da citação, que visivelmente atingiu a sua finalidade, dando ciência ao réu da ação que contra ele fora intentada, pelo simples fato de não ter sido recebida por pessoa com poderes de diretor geral, sobretudo quando, comprovadamente, entregue a empregado do banco, especialmente por uma gerente - O Banco sacado que paga cheque é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes.