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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0637373-52.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE - CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE.
1. A antecipação da tutela é medida excepcional e deve ser deferida quando presentes os pressupostos que a autorizam, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Encontram-se presentes os requisitos para que seja restabelecido o auxílio-doença acidentário, conforme demonstrado pelo laudo médico anexo aos autos.