17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2016.8.13.0183 Conselheiro Lafaiete
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PERDÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO.
A palavra da vítima, desde que se apresente segura e coerente, basta para fundamentar a condenação do acusado como autor do crime de ameaça e lesões corporais praticados no âmbito das relações domésticas. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, ambos do CP, o fato de a vítima haver, eventualmente, perdoado o acusado é irrelevante, não conduzindo à atipicidade da conduta, porquanto é papel do Estado zelar pela assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando e aplicando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.