30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 004XXXX-31.2017.8.13.0342 Ituiutaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
13/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
Rubens Gabriel Soares
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Sentença de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal.
2. Não há como prosperar o pedido desclassificatório para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, quando o conjunto probatório inserto nos autos não afasta, de maneira induvidosa, o animus necandi do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação dos Senhores Jurados, competentes para julgar os delitos dolosos contra a vida.