11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-44.2013.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Batista de Abreu
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS
- Não observada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que visam, essencialmente, o reexame e conseqüente reforma da decisão contida no acórdão guerreado ou prequestionamento com o fito de interposição de recurso à instância superior.