14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2013.8.13.0241 Esmeraldas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADE QUE NÃO IMPEDE A PARTILHA - VEÍCULO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Comprovado por prova documental que o imóvel que se pretende dividir foi adquirido pelo ex-companheiro, o fato de não ter sido oficializada a aquisição da propriedade com o registro do compromisso de compra e venda não pode impedir sua partilha - Diversamente, se inexiste prova de que o veículo registrado em nome de terceiro seja de propriedade do réu, impossível determinar sua partilha.