6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: 034XXXX-09.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
03/04/2019
Julgamento
27 de Março de 2019
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - DEFFENSORIA PÚBLICA - PERFIL UNIVERSAL - DESNECESSIDADE DE AFERIR PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE LEI QUESTIONADA E FINS INSTITUCIONAIS - FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA - INSTITUIÇÃO PERMANENTE - MEDIDA CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS E ESPECIAIS - LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- É incompatível com o desenho institucional estabelecido pelo Poder Constituinte impor à Defensoria Pública, enquanto legitimada ativa para o controle de constitucionalidade, condição que não se exige de outros legitimados universais, considerando que ela também é qualificada como função essencial à justiça e como instituição permanente - Presentes os pressupostos legais e especiais, concede-se liminar para suspender parcialmente a aplicabilidade de norma impugnada até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade - Medida cautelar parcialmente deferida.