15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-21.2018.8.13.0000 Pará de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO - MÉRITO RECURSAL NÃO ENFRENTANDO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA APLICAÇÃO DE MULTA - VIA RECURSAL INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O não enfrentamento do mérito do agravo interno é consequência lógica e inarredável do não conhecimento do recurso, pelo que não caracteriza omissão sanável pela via dos embargos de declaração - Embargos de declaração não são a via recursal adequada para impugnar aplicação de multa pela interposição de agravo interno declarado manifestamente inadmissível em decisão unânime do órgão colegiado.