1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 501XXXX-95.2016.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/04/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 1022 NCPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - PREQUESTIONAMENTO - NÃO ACOLHIMENTO.
Os embargos declaratórios são cabíveis apenas no caso de restar configurado algum dos requisitos estipulados pelo art. 1022 do CPC. Ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos respeitar os requisitos previstos no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil.