3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 132XXXX-43.2017.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
03/05/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração visa a afastar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada e não ao rejulgamento desta.