2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 048XXXX-49.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/05/2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - DEPÓSITO INEXISTENTE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS QUE A ENSEJAM - RECURSO PROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência cumpre à parte que a requerer demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Não configurados tais requisitos, a tutela de urgência não pode ser deferida.
2. O ajuizamento de Ação Anulatória de Débito Fiscal somente ensejará a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos casos em que for acompanhada do depósito integral do montante do débito que se pretende anular, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional.