1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 002XXXX-44.2018.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/05/2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - OCORRÊNCIA DE SÉRIO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE RÉU E VÍTIMA - QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA.
- Embora nem sempre discussões e desentendimentos ocorridos entre os envolvidos afaste a futilidade do móvel do crime, tal somente ocorre quando se trata de desavença de somenos importância, de atrito banal, incapaz de provocar uma reação emocional mais intensa e contundente nos contendores - Comprovada a existência de sério desentendimento anterior ao homicídio entre réu e vítima, a decisão dos jurados, reconhecendo a qualificadora pertinente ao motivo fútil, revela-se manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, por isso, ser cassada, a fim de ser realizado novo julgamento.