17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2017.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - REVELIA - JUNTADA DE EXTEMPORÂNEA DE PROCURAÇÃO - REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - OCORRÊNCIA - DA NARRAÇÃO FÁTICA NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- A juntada de procuração fora do prazo concedido pelo juiz, salvo na hipótese do art. 76, do CPC, não é capaz de atrair a revelia da parte ré, sobretudo, se o mandato foi posteriormente juntado aos autos, sanando o vício de representação até então existente - Nos termos do art. 330, § 1º, IV, do CPC, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a petição inicial será considerada inepta - No caso em tela, mesmo após um esforço interpretativo, não foi possível extrair da exordial a verdadeira pretensão da parte autora, muito menos, em que direito positivo se fundamenta - Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, mantida.