17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-97.2005.8.13.0393 Manga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
I - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que se não prestam ao reexame da matéria integralmente apreciada na decisão.