17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2013.8.13.0686 Teófilo Otôni
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
- A sentença proferida sem a devida fundamentação deve ser anulada, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da Republica e artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil.