30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 027XXXX-30.2015.8.13.0707 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/05/2019
Julgamento
15 de Maio de 2019
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DESABONADORES - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA.
A inscrição do nome do devedor nos cadastros desabonadores, respaldada em inadimplemento, configura exercício regular de direito, por parte do credor.